É possível ser Jovem sem deixar de ser Santo?

“Mas tu, ó SENHOR Deus, és o nosso Pai; nós somos o barro, tu és o oleiro, todos nós fomos feitos por ti.” (Is 64:8)

Um Tempo de Coisas estranhas

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Jovens, É Tempo de voltar ao Primeiro Amor!

Não esqueça que o juízo de Deus e sem misericórdia (Rom. 2;12) e seu julgamento será baseado na sua lei! Como você se posiciona quanto à lei de Deus? ...

HÁ ESPERANÇA

Uma simples palavra, porém muito oportuna com relação à Esperança!

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IGREJA ADVENTISTA DA PROMESSA CONSERVADORA

A Igreja Adventista da Promessa Conservadora,fundada em 07 de março de 1968 pelo então Pastor Amaury Ferreira de Souza, no bairro da Penha em SP, e hoje conta com filiais por várias partes do Brasil.,é um movimento dissidente do Adventismo da Promessa;onde não se consagram mulheres ao ministério Eclesiastico,nem se batizam em tanques.

6 comentários:

  1. como que vcs creem na trindade ? se D'US e unico ????

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  2. vc acha que vai ser levado os justos para o céu quando o messias vier ???? beseado em que ??

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  3. Esta igreja fez parte do inicio da minha caminhada,por isso agradeço ao DEUS CRIADOR, pelo apredizado, hoje quando posso visito a igreja em chorozinho, no povoado chamado "arroz"

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  4. Gostaria muito de conhecer mais esse ministério, queria saber se há alguma igreja em minha cidade (Belém/Para)

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    1. naci junto com essa igreja, e muito boa, vc pode me acompanhar no fecebuk, marcos chini, casal na foto

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LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Artigo 37.º(Liberdade de expressão e informação)

1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.

2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.

3. As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei.

4. A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos.