É possível ser Jovem sem deixar de ser Santo?

“Mas tu, ó SENHOR Deus, és o nosso Pai; nós somos o barro, tu és o oleiro, todos nós fomos feitos por ti.” (Is 64:8)

Um Tempo de Coisas estranhas

Easy to customize it, from your blogger dashboard, not needed to know the codes etc. Video tutorial is available, also a support forum which will help to install template correctly. By DeluxeTemplates.net

Jovens, É Tempo de voltar ao Primeiro Amor!

Não esqueça que o juízo de Deus e sem misericórdia (Rom. 2;12) e seu julgamento será baseado na sua lei! Como você se posiciona quanto à lei de Deus? ...

HÁ ESPERANÇA

Uma simples palavra, porém muito oportuna com relação à Esperança!

This is default featured slide 5 title

Easy to customize it, from your blogger dashboard, not needed to know the codes etc. Video tutorial is available, also a support forum which will help to install template correctly. By DeluxeTemplates.net

Atenção Pastores

Outrora tinha lido em um site parceiro acerca de como andam os Pastores Evangélicos atuais,esses que vou descrever são duas características ANTI-BIBLICAS que muitos “Pastores” tem usado infelizmente.

TORPE GANACIA-->Vamos ser sinceros,muitos pastores só usam o cargo com intenção no salário,convido-lhes a meditar em 1º Pedro 5;2b

AUTORITARIOS-->Novamente,tem gente usando o titulo paa dominar o rebanho que o Senhor lhe confiou conforme o seu desejo,suas convicções,e os Pobres irmãos ainda crêem que estes estão fazendo o ceto.Leiam 1º Pedro 5;3;essas são duas das diversas características anti-biblicas que eles tem.

0 comentários:

Postar um comentário

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Artigo 37.º(Liberdade de expressão e informação)

1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.

2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.

3. As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei.

4. A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos.