É possível ser Jovem sem deixar de ser Santo?

“Mas tu, ó SENHOR Deus, és o nosso Pai; nós somos o barro, tu és o oleiro, todos nós fomos feitos por ti.” (Is 64:8)

Um Tempo de Coisas estranhas

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Jovens, É Tempo de voltar ao Primeiro Amor!

Não esqueça que o juízo de Deus e sem misericórdia (Rom. 2;12) e seu julgamento será baseado na sua lei! Como você se posiciona quanto à lei de Deus? ...

HÁ ESPERANÇA

Uma simples palavra, porém muito oportuna com relação à Esperança!

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Para os Teologos da Prosperidade!!!

A quem afirme,que o crente no mundo não deve sofrer,há os que dizem que o crente no mundo não pode chorar,outros que pregam só prosperidade goze e prazer,Como se o mundo fosse para o crente um verdadeiro lar,eles esquecem que o povo de Deus é peregrino aqui,e que os salvos estão nesse mundo,mas dele não são,eles não lembram que Jesus um dia para nós falou:AQUI NO MUNDO TEREIS AFLIÇÕES!

“é mister,sofrer com Jesus,o sofrimento aqui nos purifica,e nos identifica com o Cristo da cruz,o sofrer aqui ficará, se a dor grande chora aos pés de Cristo,e as tuas lagrimas ele enxugará!O choro pode durar uma noite,mais pela manhã a vitória virá!”

O Sofrimento aproxima o crente do alta de Deus,o sofrimento martiriza o corpo formado do pó,mas enobrece a alma contrita ligada com o céu,que ora e chora pedindo resposta ao Deus de Jó.Se a enfermidade ou necessidade faz você sofrer,se a calunia ou o vitupério faz você chorar conte a Jesus,pois ele te conhece sofreu por você,espera firme o socorro virá!

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LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Artigo 37.º(Liberdade de expressão e informação)

1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.

2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.

3. As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei.

4. A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos.