É possível ser Jovem sem deixar de ser Santo?

“Mas tu, ó SENHOR Deus, és o nosso Pai; nós somos o barro, tu és o oleiro, todos nós fomos feitos por ti.” (Is 64:8)

Um Tempo de Coisas estranhas

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Jovens, É Tempo de voltar ao Primeiro Amor!

Não esqueça que o juízo de Deus e sem misericórdia (Rom. 2;12) e seu julgamento será baseado na sua lei! Como você se posiciona quanto à lei de Deus? ...

HÁ ESPERANÇA

Uma simples palavra, porém muito oportuna com relação à Esperança!

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Palavra do Senhor para Você

Adoniran Judson disse:
“Muitos crentes consagrados jamais atingirão os campos Missionários com os seus próprios pés, mas poderão alcançá-los com seus joelhos e com seus bolsos.”

Quando Leio essa Frase que me impulsiona a ter uma visão mais abrangente de MISSÕES MUNDIAIS,eu lembro das palavras de Mateus 9;37-38:

“Então, disse aos seus discípulos: A Seara é realmente grande, mas poucos os ceifeiros.Rogai pois ao Senhor da Seara,que mande ceifeiros para a sua seara.”
Estas são palavras direcionadas à você Amigo leitor que quer cumprir o mandamento de Mateus 28;19.
É vontade de Deus que seus servos contribuam para o beneficio da oba dele;se você não tem condições financeiras,ORE!E Deus vai te prosperar,e você verá que sua pequena contribuição fará total diferença.Pois estarás contribuindo para o crescimento do Reino de Deus no Mundo.

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LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Artigo 37.º(Liberdade de expressão e informação)

1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.

2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.

3. As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei.

4. A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos.