É possível ser Jovem sem deixar de ser Santo?

“Mas tu, ó SENHOR Deus, és o nosso Pai; nós somos o barro, tu és o oleiro, todos nós fomos feitos por ti.” (Is 64:8)

Um Tempo de Coisas estranhas

Easy to customize it, from your blogger dashboard, not needed to know the codes etc. Video tutorial is available, also a support forum which will help to install template correctly. By DeluxeTemplates.net

Jovens, É Tempo de voltar ao Primeiro Amor!

Não esqueça que o juízo de Deus e sem misericórdia (Rom. 2;12) e seu julgamento será baseado na sua lei! Como você se posiciona quanto à lei de Deus? ...

HÁ ESPERANÇA

Uma simples palavra, porém muito oportuna com relação à Esperança!

This is default featured slide 5 title

Easy to customize it, from your blogger dashboard, not needed to know the codes etc. Video tutorial is available, also a support forum which will help to install template correctly. By DeluxeTemplates.net

Esclerecimento

GUILHERME BELBUTE disse...

Quando um adventista da promessa vem para Igreja Adventista do Setimo Dia não é obrigatório se rebatizar,a Igreja aceita o batismo como valido, isto fica a critério da pessoa, a pessoa decide, profissão de fé ou rebatismo.


Deixe-me lhe esclarecer amado irmão Guilhereme,que a Igreja Adventista da Promessa(Até onde tenho conhecimento);também o faz assim;pergunta se vc quer o Rebatismo ou a Profissão de fé.

Eu faço parte da Igreja Missão Adventista da Promessa(IMAP),não queria declarar isso,pois não gosto de apresentar religião,gosto de apresentar verdades...A IMAP,não aceita de forma alguma rebatizar uma pessoa que passou pelo batismo em nome do Pai,filho e Espirito Santo.
A IMAP,é uma ramificação da Igreja Adventista da Promessa,assim como a IASD-MR,é da IASD tradicional.Temos muitas coisas em comum,mas não negamos,que saímos da IAP,por ter diversas divergencias,que mesmo sendo pequenas,nos separam.

Se alguem está interessado em conhecer melhor a Igreja que faço parte,vá na barra lateral do blog,e procure o blog da igreja,ou então acesse a pagina Parceiros.

Que Deus nos abençoe...

0 comentários:

Postar um comentário

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Artigo 37.º(Liberdade de expressão e informação)

1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.

2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.

3. As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei.

4. A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos.