É possível ser Jovem sem deixar de ser Santo?

“Mas tu, ó SENHOR Deus, és o nosso Pai; nós somos o barro, tu és o oleiro, todos nós fomos feitos por ti.” (Is 64:8)

Um Tempo de Coisas estranhas

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Jovens, É Tempo de voltar ao Primeiro Amor!

Não esqueça que o juízo de Deus e sem misericórdia (Rom. 2;12) e seu julgamento será baseado na sua lei! Como você se posiciona quanto à lei de Deus? ...

HÁ ESPERANÇA

Uma simples palavra, porém muito oportuna com relação à Esperança!

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Até Quando?






  Até quando você vai fugir da Realidade? Até quando você vai esperar pra dizer SIM pra Jesus? Mais um dia? Um Mês? Um Ano? Será que você não vê que Não Há mais tempo a perder? Quanto mais tens que esperar? Quanto mais vais deixar Cristo te esperando? Meu Amado, A mensagem já ecoou no teu coração, Teu Amigo te falou disso, Teu Vizinho, Teu Colega, Alguém já te disse isso, Sabe meu irmão, vc que está distante da casa do Pai; meu coração chora quando imagina as horas que você viveu recebendo luz do Espírito Santo, aceitou, até chegou a ser batizado ou Não, não sei, mas eu sei que você CREU, e agora, nessa situação!!! Caído! Na Lama! Na Sargeta! Longe do Teu Criador! Mas o Pai está sempre disposto a dar uma Nova chance, não desperdice, não espere mais nem um segundo, corra, corra pros braços de Amor que estão abertos a sua espera, você pode sentir a melhor sensação do mundo, a Alegria Eterna! Vem Irmão, vem, Jesus tá lhe chamando com os olhos cheios de lágrima!!! Vem ser Feliz!







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Artigo 37.º(Liberdade de expressão e informação)

1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.

2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.

3. As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei.

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